sexta-feira, 3 de julho de 2015

NOTA OFICIAL ACERCA DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, PARA O QUADRIÊNIO 2016/2019.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, através de sua Presidente, diante das informações propagadas nas redes sociais e afins nos últimos dias, acerca do processo de escolha unificado para membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bento do Norte/RN, para o Quadriênio 2016/2019, vem a público comunicar o disposto a seguir:

Inicialmente, convém esclarecer que a Lei Municipal n.° 364, de 17 de novembro de 2003, a qual dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, com as modificações implantadas em decorrência da Lei Municipal n.º 464, de 31 de agosto de 2014, adequou-se à nova realidade imposta pela Lei Federal n.° 12.696, de 25 de julho de 2012, a qual alterou os arts. 132, 134, 135 e 139, da Lei Federal n.° 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

Como dito anteriormente, a Lei Federal n.° 12.696 de 25 de julho de 2012, alterou a Lei Federal n.° 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) no que se refere a estrutura e funcionamento dos Conselhos Tutelares, disciplinando a duração do mandato e o processo de escolha, bem como assegurou vários direitos laborais aos Conselheiros Tutelares.

Em razão dessa Lei, o CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – editou a Resolução n.° 152, de 09 de agosto de 2012, visando orientar sobre a implantação da Lei e transição dos processos eleitorais, no intuito de regulamentar o processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares em todo território nacional, cujo primeiro pleito ocorrerá em 04 de outubro de 2015.

Posteriormente, com o advento da resolução n.º 170, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), bem como com as diretrizes da Resolução n.° 102/2015, de 31 de março de 2015, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEC, restaram estabelecidas as normas relativas ao primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares, havendo o Município de São Bento do Norte/RN aderido às referidas alterações por meio da Lei Municipal n.º 470, de 13 de maio de 2015.

Conseqüentemente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de São Bento do Norte/RN, tornou público o edital de convocação para o primeiro processo de escolha em data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019.

Importa salientar que o referido processo de escolha em data unificada é disciplinado com base na supramencionada legislação, sendo realizado sob a responsabilidade deste Conselho e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Norte/RN, mediante as condições estabelecidas naquele Edital.

Desta feita, cabe reafirmar, ante todo o regramento normativo supramencionado, que este Conselho se pautou e se pautará pelo zelo e aplicação dos preceitos legais que disciplinam o processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019 neste Município, razão pela qual manifesta, nesta oportunidade, sua reprovação quanto às falácias e notícias levianas, propagadas nos últimos dias através das redes sociais, eivadas do ardiloso objetivo de forjar-se um inexistente estado de dúvida quanto a lisura do referido processo.

Portanto, a todos quanto interessar, este Conselho reafirma seu compromisso com os preceitos legais e morais, em benefício e garantia aos direitos das crianças e adolescentes, bem como à ordem no âmbito social de nosso Município!  

São Bento do Norte/RN, em 03 de julho de 2015.


FAÍSA PADILHA PEREIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de São Bento do Norte/RN

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